LEI Nº 410 De 4 de agosto de 1.959.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial para pagamento de indenização.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 6000,00 (seis mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de indenização ao senhor Messias Dias de Souza, ex-diarista desta Prefeitura, conforme acôrdo firmado em Juízo, entre a Prefeitura e o interessado.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o artigo 2º desta lei.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, a verba 2-2-1/8-89-0- Item II - Pessoal Fixo, do orçamento vigente, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de agôsto de 1.959.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.